Vamos começar definindo o que é a discriminação ao deficiente: “a conduta de diferenciar uma pessoa, baseando-se em seus aspectos físicos ou psíquicos” (Jus Brasil). Esta conduta pode ser lícita ou ilícita, de acordo com o livro “O direito a diferencia” escrito por Álvaro Ricardo de Souza Cruz.
A discriminação ilícita é um ato vivenciado no dia-a-dia do cidadão. A pessoa com deficiência sofre com isso diariamente, onde não autorizam eles(as) a viverem em harmonia em sua sociedade. Exemplos incluem acessibilidade em locais públicos e oportunidades na área profissional.
Aqui no Projeto Mãos na Massa, trabalhamos para reduzir a falta de acessibilidade nos locais públicos como nossa obra na Escola Marechal Deodoro da Fonseca.A discriminação lícita é aquela que busca garantir os direitos de uma pessoa e que ocorre com relação aos portadores de alguma deficiência. A mesma encontra-se quando alguém quer atingir a igualdade prevista na Constituição e, portanto, as alegações são levadas a um juiz.
Porém, há algumas proibições de caráter ilícito que levam a desigualdade que são consideradas lícitas. Um exemplo é de uma pessoa com deficiência visual grave pilotar um avião. Portanto, é considerado pelo ordenamento jurídico de caráter lícito já que este ato pode colocar a vida de outras pessoas em risco.
Este tópico não é algo novo sendo discutido. Desde 1857, D. Pedro II fundou o Imperial Instituto dos Meninos Cegos e o Imperial Instituto dos Surdos-Mudos. Desde 2015, o Brasil possui um Estatuto da Pessoa com Deficiência (EDP) que tem como objetivo identificar qual tipo de situação é lícita/ ilícita. Nele também há vários exemplos de pessoas que já sofreram algum tipo de discriminação de qualquer forma.
Devemos evitar esses pensamentos discriminatórios e buscarmos compreender e reeducar o nosso modo de entender as dificuldades que pessoas com deficiências passam diariamente.
O Projeto Mãos na Massa busca expandir o conhecimento sobre o assunto para reduzir a discriminação no Brasil!